Foi regulamentada a disposição que trata da obrigação da pessoa jurídica, prestadora dos serviços relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.248/07 para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, de fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro. Excetuam-se dessa disposição a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica que prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exclusivamente serviço discriminado no Anexo II do Decreto nº 28.248/07, desde que tal prestação seja destinada a empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ocorrência do sinistro previsto na apólice de seguro e operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato. O Decreto nº 28.248/07 tratou, dentre outro assuntos: a) da utilização da internet para fornecimentos das informações; b) da identificação dos prestadores de serviços e de sua efetiva inscrição; c) dos prazos para inscrição automática e de recursos da decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços; d) do cancelamento, de ofício, da inscrição do prestador de serviço; e) da retenção do ISS no caso em que o prestador de serviços emita documento ( ... )
Foram disciplinados os procedimentos para o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, as quais poderão ser fornecidas a partir de 01.08.2007. Além dos procedimentos para o requerimento do cadastro, a documentação exigida, os requisitos para o deferimento da inscrição, o modelo de procuração para fins de inscrição, a Resolução SMF nº 2.515/07 tratou das regras sobre a responsabilidade tributária atribuída ao tomador de serviços. Essas disposições entram em vigor em 01.08.2007, exceto para o tomador de serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro que deverá reter o ISS, a partir de 01.09.2007, no caso em que o prestador de serviços emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País e esteja em situação regular no cadastro específico da Secretaria Municipal de Fazenda.